Observações Gerais
1. Caso o identificando queira acrescentar no documento de identidade mais alguma informação que não conste da carteira anterior, deverá apresentar cópia do documento comprobatório (ex: CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certidão de Casamento com averbação de Divórcio, etc.
2. Quaisquer dados a serem atualizados no sistema de identificação, deverá ser providenciado pelo responsável, diretamente em sua OM, via SICAPEx;
3. Para o pagamento da taxa de identidade, acessar via internet o seguinte endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencher os campos com os seguintes dados: UG: 167298; Gestão: 00001; Código de Recolhimento: 226866. Clicar no link “Avançar” e colocar dados pessoais (CPF, nome e valor da taxa R$ 36,00), imprimir o boleto e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Anexar à documentação o comprovante de pagamento autenticado pelo Banco;
4. Ao posar para foto, o identificando (a) deverá estar com os lábios serrados (não pode sorrir), os militares deverão posar para foto fardados com o uniforme 5A1/5A3/5B1/5B3/5F3 (Túnica verde-oliva) ou 6B1, 6B2/6B3/6F3 (Blusão verde-oliva) ou 8B1/8B2/8B3/8F3 (Camisa bege meia manga) ou 9B2/9B3/9C3/9C3/D2/E2/F3 (Blusa de combate camuflada), os civis deverão posar para foto usando blusas com manga, não sendo aceitos trajes que contenham letreiros promocionais, decotes exagerados, blusas de alça ou “tomara que caia”, não posar para a foto com adereços que modifiquem os traços fisionômicos.
Cadastramento no SICaPEx
Com a implantação do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SICaPEx), em vigor desde 1º Out 11, conforme Port nº 581, de 12 Set 11, que aprovou as Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército (IG 30-33), o Serviço de Identificação deverá atentar para as seguintes situações:
a) A entrada de todas as pessoas vinculadas ao Exército na base de dados corporativa de pessoal (BDCP) se dará pelo SICaPEx, única porta de entrada para a base de dados corporativa (inciso I do art 5º);
b) Os dados individuais e o registro funcional serão incluídos por intermédio do SICaPEx, pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso II do art 5º);
c) Os cadastros deverão ser, obrigatoriamente, mantidos atualizados tempestivamente pelo indivíduo e pela OM/EE e SIP/OPIP (inciso IV do art 5º)
d) Em consequência do acima exposto, o Serviço de Identificação será o órgão responsável pela emissão da carteira de identidade, complementando o cadastro gerado pelo SICaPEx, com a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, portanto, todas as pessoas vinculadas ao Exército só deverão solicitar a carteira de identidade após estarem cadastradas no SICaPEx (art 12).
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